Revisão da Vida Toda

REVISÃO DA VIDA TODA

O que é a Revisão da Vida Toda?
A revisão busca incluir no cálculo do benefício as contribuições pagas ao INSS durante toda a vida do segurado, com o objetivo de melhorar o valor do benefício previdenciário. Isso porque a regra vigente utiliza apenas as contribuições posteriores a Julho/1994 (Plano Real).

Quais as vantagens da Revisão da Vida Toda?
Melhorar o valor do benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão por morte), recebido mensalmente pelo segurado ou pensionista e, ainda, buscar todas as diferenças dos últimos 5 (cinco) anos, acrescidas de juros e correção monetária.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Todos aqueles que possuem contribuições MELHORES antes de Julho/1994, se comparadas à média contributiva utilizada no cálculo da concessão. Isso costuma acontecer com os segurados que exerceram funções de chefia, gerência ou supervisão ou que contribuíram próximo ao teto durante a década de 80 mas que, infelizmente, passaram a contribuir com valores menores a partir da década de 90.

Existe um prazo para a Revisão da Vida Toda?
Sim. Só poderão ser revisados os benefícios concedidos dentro do prazo de 10 (dez) anos, a contar do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação da aposentadoria ou pensão (Lei 8.213/91, artigo 103).

Como saber se tenho direito à Revisão da Vida Toda?
Somente por intermédio de software especializado será possível identificar se o segurado terá direito à revisão (ou não) – caso a caso –, porquanto o cálculo do benefício deverá ser refeito a partir da utilização de todas as contribuições pagas pelo segurado – incluindo as anteriores a Julho/1994 –, incidindo diferentes índices de correção. 
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